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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 27

Os servidores ativos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público que não firmarem a opção prevista na forma e prazo do art. 18 desta Lei permanecerão provendo os respectivos cargos originários, com vencimentos constantes do Anexo VII, em regime de extinção e sem carreira, assegurados os reajustes e realinhamentos concedidos ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020