Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020
Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O vencimento dos cargos de que tratam as tabelas do Anexo IV, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, é fixado conforme valores constantes do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único
O vencimento dos demais cargos não abrangidos por esta Lei passa a vigorar com os valores constantes da tabela do Anexo VI.