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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 26

O vencimento dos cargos de que tratam as tabelas do Anexo IV, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, é fixado conforme valores constantes do Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único

O vencimento dos demais cargos não abrangidos por esta Lei passa a vigorar com os valores constantes da tabela do Anexo VI.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020