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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 25

Os valores constantes das tabelas do Anexo V, que dispõem sobre os vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, serão reajustados em 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020