Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020
Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam extintos os cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e de Assistente de Promotoria de Justiça, à medida que vagarem.
§ 1º
Os cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e de Assistente de Promotoria de Justiça, com vencimentos constantes na Classe O da tabela do Anexo VI, serão organizados, a contar de 1º de janeiro de 2022, sob a forma de carreira, composta por 5 (cinco) classes, nos termos dos Anexos III-A e III-B desta Lei, enquadrados todos os atuais ocupantes dos referidos cargos na classe inicial.
§ 2º
A promoção observará os mesmos critérios dos arts. 10 e 11 desta Lei, no que couber.