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Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam extintos os cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e de Assistente de Promotoria de Justiça, à medida que vagarem.

§ 1º

Os cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e de Assistente de Promotoria de Justiça, com vencimentos constantes na Classe O da tabela do Anexo VI, serão organizados, a contar de 1º de janeiro de 2022, sob a forma de carreira, composta por 5 (cinco) classes, nos termos dos Anexos III-A e III-B desta Lei, enquadrados todos os atuais ocupantes dos referidos cargos na classe inicial.

§ 2º

A promoção observará os mesmos critérios dos arts. 10 e 11 desta Lei, no que couber.

Art. 24, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020