Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020
Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica transformado, a contar de 1º de janeiro de 2022, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classes C, D e E, em cargo isolado de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe F, conforme tabela de vencimentos do Anexo VI.
Parágrafo único
Os cargos isolados de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe F, serão extintos à medida que vagarem.