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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 21

Fica transformado, a contar de 1º de janeiro de 2022, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classes C, D e E, em cargo isolado de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe F, conforme tabela de vencimentos do Anexo VI.

Parágrafo único

Os cargos isolados de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe F, serão extintos à medida que vagarem.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020