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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

As carreiras, os cargos e a remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul são regidos por esta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020