Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020
Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As carreiras, os cargos e a remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul são regidos por esta Lei.