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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15487 de 14 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.