Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15486 de 14 de Julho de 2020
Autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.