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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15486 de 14 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias.

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Art. 6º

Na hipótese de união estável ou casamento, quando inexistir qualquer dispositivo legal que estabeleça de forma diversa, o "Termo de Legitimação Fundiária" será outorgado, preferencialmente, ao cônjuge mulher.