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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15486 de 14 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos de domínio do Estado, ocupados, localizados no Loteamento Xará, no Município de Gravataí, integrantes da gleba cadastrada sob o n.º 18.698, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - DEAPE/SEPLAG, matriculado sob o n.º 49.649, no Ofício Imobiliário de Gravataí, o qual integra o Programa de Regularização Fundiária em execução pela Secretaria de Obras e Habitação.