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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456 de 19 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 9º

No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de cada contratação, a Secretaria da Saúde publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.