Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456 de 19 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de cada contratação, a Secretaria da Saúde publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.