Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456 de 19 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As funções relacionadas no art. 1.º desta Lei terão remuneração equivalente à do cargo de Especialista, nível 1, grau "A", conforme disposto na Lei nº 13.417/10, sendo a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.