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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456 de 19 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 6º

Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão por ato do Secretário de Estado da Saúde.