Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456 de 19 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão por ato do Secretário de Estado da Saúde.