Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456 de 19 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Único Estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e pela Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.