Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15456 de 19 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Havendo desistência do contrato por parte do candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.