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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15454 de 17 de Fevereiro de 2020

Fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias para, em até 90 (noventa) dias, a implantação em sistema do disposto nesta Lei Complementar.