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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15454 de 17 de Fevereiro de 2020

Fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplicam-se as disposições desta Lei Complementar aos Militares Estaduais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ativos e inativos e aos pensionistas com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da lei.