Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15454 de 17 de Fevereiro de 2020
Fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados: I - os arts. 13, 15, 16, 17, 18, 20 e 21 da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971; II - o § 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997; III - a Lei nº 14.074, de 31 de julho de 2012; IV - a Lei nº 14.075, de 31 de julho de 2012.