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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15450 de 17 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogadas as seguintes normas:

I

o inciso XVI do art. 64, o § 1.º do art. 88, o art. 102 e o inciso VII do art. 256 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;

II

o art. 4.º da Lei Complementar n.º 10.248, de 30 de agosto de 1994;

III

o art. 56 da Lei n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980;

IV

a Lei n.º 6.526, de 12 de janeiro de 1973;

V

o art. 95 da Lei Complementar n.º 13.452, de 26 de abril de 2010;

VI

o art. 93 da Lei Complementar n.º 13.453, de 26 de abril de 2010;

VII

o art. 96 da Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010;

VIII

os arts. 5.º e 6.º da Lei n.º 13.925, de 17 de janeiro de 2012.

Art. 9º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15450 /2020