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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15450 de 17 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogadas as normas contidas nos Estatutos próprios e em legislação esparsa contrárias ao disposto no art. 114 da Lei Complementar n.º 10.098/94, passando o referido artigo a regular a matéria.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15450 /2020