Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15450 de 17 de Fevereiro de 2020
Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, a alínea "g" do parágrafo único do art. 4.º passa a ter a seguinte redação: Art. 4.º ............................. Parágrafo único. ................ ............................................ g) parcela de valor correspondente a 4,5 (quatro e meia) vezes o menor vencimento básico inicial do Estado.