Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O órgão ambiental competente convocará audiências públicas, nos termos deste Código e demais legislações, para avaliação do impacto ambiental de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição, caso em que a audiência pública constituirá etapa do licenciamento prévio.