Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Serão de responsabilidade do proponente do projeto todas as despesas e os custos referentes à realização do EIA/RIMA e da audiência pública.