Artigo 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O EIA e o RIMA serão realizados por equipe multidisciplinar habilitada, que será responsável técnica, administrativa e civilmente pelos resultados apresentados, não podendo assumir o compromisso de obter o licenciamento do empreendimento.