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Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 71

O EIA deverá atender à legislação, em especial os princípios e objetivos deste Código, seu regulamento e os expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Art. 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020