Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O EIA deverá atender à legislação, em especial os princípios e objetivos deste Código, seu regulamento e os expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.