Artigo 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Quando determinada a necessidade de realização de EIA/RIMA pelo órgão ambiental competente, as solicitações de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, suas renovações e a respectiva concessão das licenças serão objeto de publicação no sítio virtual do órgão ambiental competente, na rede mundial de computadores.