Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Cabe ao Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamentar os procedimentos a serem adotados para a manifestação dos intervenientes nos processos de licenciamento ambiental, respeitadas as legislações e Convenções Internacionais vigentes.