Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A realização de eventos em Unidades de Conservação dependerá de prévia autorização do órgão responsável pela respectiva unidade, exceto Área de Proteção Ambiental.