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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 47

Os órgãos integrantes do SEUC poderão receber recursos ou doações provenientes de organizações privadas, de empresas públicas ou de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020