Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Estado deverá destinar, anualmente, recursos orçamentários específicos para implantação, manutenção e uso adequado das UCs públicas estaduais.