Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A pesquisa científica no interior das UCs será autorizada pelo órgão responsável pela administração, visando ao conhecimento sobre a biodiversidade e demais atributos preservados e à consequente adequação dos Planos de Manejo, não podendo colocar em risco a sobrevivência das suas populações.