JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A pesquisa científica no interior das UCs será autorizada pelo órgão responsável pela administração, visando ao conhecimento sobre a biodiversidade e demais atributos preservados e à consequente adequação dos Planos de Manejo, não podendo colocar em risco a sobrevivência das suas populações.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020