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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 38

As UCs integrantes do SEUC serão reunidas em categorias de manejo com características distintas, conforme os objetivos e caráter de proteção dos seus atributos naturais e culturais, definidas em legislação específica.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020