Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As UCs integrantes do SEUC serão reunidas em categorias de manejo com características distintas, conforme os objetivos e caráter de proteção dos seus atributos naturais e culturais, definidas em legislação específica.