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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 36

O SEUC será composto por um órgão coordenador, um órgão executor e pelos órgãos estaduais, municipais e entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela administração das UCs.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020