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Artigo 233 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 233

Ficam revogados o art. 6º; art. 7º; parágrafo único do art. 8º; art. 9º; art. 11; art. 13; art. 19; art. 22; art. 23; art. 33; art. 34; art. 38; art. 40 e o art. 41 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992; o art. 20 da Lei nº 10.330, de 27 de dezembro 1994; a Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000; a Lei nº 11.877, de 26 de dezembro de 2002; e a Lei nº 12.995, de 24 de junho de 2008.

Art. 233 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020