Artigo 231 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 231
Os municípios serão incentivados a utilizar o sistema estadual eletrônico e virtual para processamento das licenças e demais atos relativos à fiscalização ambiental.