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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 23

O Poder Público Estadual poderá criar mecanismos de compensação financeira aos municípios que possuam espaços territoriais especialmente protegidos e como tal reconhecidos pelo órgão estadual competente.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020