Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Poder Público Estadual poderá criar mecanismos de compensação financeira aos municípios que possuam espaços territoriais especialmente protegidos e como tal reconhecidos pelo órgão estadual competente.