Artigo 225 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 225
Os conselhos das Unidades de Conservação em desacordo com o previsto no art. 41 deste Código ficam automaticamente adequados às disposições do referido artigo.