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Artigo 223 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 223

Na Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, fica acrescido o inciso X ao art. 6º, com a seguinte redação: Art. 6º ......................... ........................................ X - proferir decisão aos recursos administrativos de acordo com as competências que lhe forem atribuídas.

Art. 223 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020