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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

O Poder Público Estadual poderá fomentar a proteção do meio ambiente e a utilização sustentável dos recursos ambientais por meio da criação de linhas especiais de crédito no seu sistema financeiro.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020