Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Público Estadual poderá fomentar a proteção do meio ambiente e a utilização sustentável dos recursos ambientais por meio da criação de linhas especiais de crédito no seu sistema financeiro.