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Artigo 214, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 214

São objetivos do Sistema do Uso do Espaço Visual entre outros:

I

ordenar a exploração ou utilização dos veículos de divulgação;

II

elaborar e implementar normas para a construção e instalação dos veículos de divulgação;

III

proteger a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

IV

estabelecer o equilíbrio entre o direito público e privado, visando ao bem da coletividade.

Art. 214, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020