Artigo 214 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 214
São objetivos do Sistema do Uso do Espaço Visual entre outros:
I
ordenar a exploração ou utilização dos veículos de divulgação;
II
elaborar e implementar normas para a construção e instalação dos veículos de divulgação;
III
proteger a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
IV
estabelecer o equilíbrio entre o direito público e privado, visando ao bem da coletividade.