Artigo 205 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 205
O Bioma Mata Atlântica é considerado patrimônio nacional e estadual, nos termos da legislação.