Artigo 203 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 203
O Bioma Pampa terá suas características definidas em regulamento específico, que detalhará aspectos de conservação.