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Artigo 184 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 184

O planejamento, a construção e a preservação de rodovias, estradas federais, estaduais e municipais deverão ser realizadas de acordo com normas técnicas de preservação do solo agrícola e recursos naturais, respaldado em projeto ambiental.

Art. 184 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020