Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O planejamento da matriz energética do Estado priorizará a pesquisa e a implementação de opções de energia alternativa descentralizada e renovável.