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Artigo 175 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 175

As normas para parcelamento do solo urbano estabelecem diretrizes para implantação de loteamentos, desmembramentos e demais formas que venham a caracterizar um parcelamento, respeitando a legislação pertinente.

Art. 175 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020