Artigo 175 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 175
As normas para parcelamento do solo urbano estabelecem diretrizes para implantação de loteamentos, desmembramentos e demais formas que venham a caracterizar um parcelamento, respeitando a legislação pertinente.