Artigo 174 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 174
O licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em áreas com potencial paleontológico ou com presença de bens culturais acautelados dependerá de autorização do órgão interveniente responsável.