JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 174

O licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em áreas com potencial paleontológico ou com presença de bens culturais acautelados dependerá de autorização do órgão interveniente responsável.

Art. 174 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020